Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Agressor de mulher poderá ser obrigado a passar por programas de ressocialização

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022, 10h06

Deputado Felipe Carreras (PSB-PE)

 

Para Carreras, a reeducação permite que o agressor compreenda o caráter criminoso de seus atos

 

O Projeto de Lei 2784/21 obriga o acusado de violência doméstica a participar de programas de recuperação e reeducação. A proposta altera a Lei Maria da Penha.

 

Pelo texto, o juiz poderá determinar como medida protetiva de urgência que o agressor participe de programas de recuperação e atendimento psicossocial. A decisão será tomada em até 48 horas do recebimento da denúncia da vítima.

 

Autor da proposta, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) destaca que os programas de recuperação e reeducação previstos na lei ficam em segundo plano e não são obrigatórios.

 

Segundo ele, a reeducação permite que o agressor compreenda o caráter criminoso de seus atos de violência contra a mulher, favorece a percepção da responsabilidade por seus atos, e desconstrói estereótipos de gênero.

 

“Assim, alcançamos a tão necessária e urgente prevenção da reincidência deste tipo de crime e a efetiva garantia de segurança das vítimas, concomitantemente às medidas protetivas de urgência”, destacou.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


24/06/2019 Apresentação

topo