Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça majora remição de detento que concluiu ensino médio

sexta-feira, 23 de abril de 2021, 11h52

A juíza de Direito Ana Paula Abreu Filgueiras, do RJ, deferiu o acréscimo de 1/3 sobre todo o período remido por estudo de um apenado em razão da conclusão do ensino médio.

 

Consta nos autos, que ao longo do período do cárcere, o detento estudou de 2017 até 2020 e concluiu o ensino médio, chegando a ser matriculado no Enem. O apenado participou de mais de dez resenhas de livros.

 

A defesa observou que houve deferimento das remições referentes aos períodos fevereiro, março, julho, agosto e setembro de 2018 e outubro a dezembro de 2018 e julho de 2019. No entanto, não houve decisão com relação aos meses de abril, maio, junho e julho de 2019.

 

(Imagem: Freepik)

 

Ao apreciar o caso, a magistrada deferiu o pedido:

 

"Nos termos do art. 126, §5° da LEP, DEFIRO o acréscimo de 1/3 sobre todo o período remido por estudo em razão da conclusão do Ensino Médio, conforme documento acostado pela Defesa na seq. 1.57."

 

A advogada Thaís Menezes (Thais Menezes Escritório de Advocacia) atuou pelo apenado.

 

 

Veja a decisão.

 

Fonte: Migalhas


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