Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Nova Súmula do STJ (nº 648) é publicada no último informativo do tribunal

terça-feira, 20 de abril de 2021, 13h37

Informativo nº 0692
Publicação: 19 de abril de 2021.

 

 

SÚMULA N. 648

A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.(Súmula 648, Terceira Seção, julgado em 14/04/2021, DJe 19/04/2021)

 

 

Fonte: STJ


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