Nova Súmula do STJ (nº 648) é publicada no último informativo do tribunal
terça-feira, 20 de abril de 2021, 13h37
Informativo nº 0692
Publicação: 19 de abril de 2021.
SÚMULA N. 648
A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.(Súmula 648, Terceira Seção, julgado em 14/04/2021, DJe 19/04/2021)
Fonte: STJ