Em recurso do MP, STJ restabelece condenação por tráfico de acusados que não estavam na posse da droga
segunda-feira, 19 de abril de 2021, 13h17
Acolhendo recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), especificamente no ponto que absolveu oito acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico, restabelecendo, em relação a eles, a condenação nos moldes fixados na sentença de primeiro grau. A decisão do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, determinou ao TJGO que, após a baixa dos autos, prossiga no julgamento dos apelos defensivos (recursos da defesa), “analisando eventuais teses remanescentes, que ficaram prejudicadas com o acolhimento da tese absolutória, ora afastada”.
O recurso especial, elaborado pela promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, da equipe da Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO, questionou o acórdão do TJGO, em razão de o tribunal ter absolvido os acusados sob argumento de ausência de materialidade delitiva, porque eles não teriam sido flagrados com a droga, que foi encontrada na posse de apenas dois dos réus. Ao todo, a sentença de primeiro grau condenou 12 pessoas (leia no Saiba Mais), julgando procedente denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, de Pontalina.
Materialidade
O argumento do MP no recurso, acolhido pelo STJ, foi de que o Tribunal de Justiça condicionou, erroneamente, o reconhecimento da materialidade do crime de tráfico à apreensão da droga, ignorando a possibilidade de análise dos demais elementos de convicção. Isso porque, nos autos, foi demonstrada a ligação entre todos os denunciados e a existência de divisão de tarefas no grupo, comprovando a participação criminosa dos oito acusados. No julgamento das apelações, o TJGO deixou de acolher o parecer em segundo grau do MP, proferido pelo promotor de Justiça José Fabiano Ito, em substituição na 27ª Procuradoria de Justiça. Na sessão da 2ª Câmara Criminal, representou o MP o procurador de Justiça Abrão Amisy Neto.
Fonte: MPGO
