Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Projeto aumenta penas para crimes cometidos durante calamidade

quarta-feira, 09 de dezembro de 2020, 14h23

O Projeto de Lei 3291/20 aumenta de dois terços ao dobro as penas dos crimes contra a dignidade sexual, a saúde pública e a administração pública, se cometidos durante período de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

 

A proposta é do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) e tramita na Câmara dos Deputados.

 

Dep. Vitor Hugo (PSL - GO)

 

Ele argumenta que a prática de alguns crimes aumentou justamente em razão da pandemia de Covid-19 e do consequente isolamento social. “Crimes contra a dignidade sexual, a saúde pública e a administração pública estão sendo perpetrados em maiores quantidades quando também se aumenta a situação de vulnerabilidade de inúmeros brasileiros e brasileiras”, afirma.

 

O texto acrescenta um artigo ao Código Penal, onde estão tipificados os crimes citados.

 

A pena para o crime de estupro, por exemplo, é reclusão de seis a dez anos. Conforme a proposta, o juiz poderá estabelecer pena de até 20 anos de prisão para o agressor que cometa o crime durante calamidade pública.  

 

Outro exemplo é de quem infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, como o uso de máscaras facial. A pena máxima prevista no Código Penal é de um ano de detenção, mas poderá chegar a dois anos, caso o projeto de Vitor Hugo seja aprovado e vire lei.

 

Corrupção

 

Já o crime de peculato (desvio de dinheiro público) poderá, conforme o texto, ser punido com reclusão de até 24 anos, se cometido em período de calamidade.

 

Vitor Hugo explica que a ideia é potencializar as medidas de combate a corrupção. “Certos gestores estão fazendo mau uso dos recursos públicos, por meio de aquisições superfaturadas ou desvios de numerário”, diz.

 

Tramitação

 

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

 

Reportagem – Noéli Nobre 
Edição – Cláudia Lemos 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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