Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Homicídio de vulnerável pode ser enquadrado como crime hediondo

por Agência Senado

quinta-feira, 26 de novembro de 2020, 14h32

Plenário do Senado se reúne em sessão deliberativa remota (SDR) a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen).   Na ordem do dia, projeto que estende por mais um ano o prazo para utilização dos recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de coronavírus (PL 4.078/2020); o PL 1.095/2019, que aumenta a punição para quem abusa, fere ou mutila cães e gatos; Projeto de Lei Complementar (PLP) 195/2020, que prevê a concessão de ajuda financeira às escolas privadas afetadas pela pandemia; o PL 2.388/2020, que libera, durante a pandemia, dinheiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para famílias cadastradas em programas sociais do governo federal; o PL 5.013/2019, que cria um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro; e por fim três itens extrapauta: a MP 967/2020 e MP 969/2020, que abrem crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde; e o RQS nº 2187/2020, que solicita a criação de uma Comissão Temporária Externa para acompanhar as ações de enfrentamento aos incêndios detectados no bioma Pantanal e seus desdobramentos.  Senador Eduardo Girão (Podemos-CE) em pronunciamento via videoconferência.  Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

 

Projeto que tipifica o homicídio de vulnerável, enquadrando-o como crime hediondo, aguarda deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), o projeto (PL 214/2020) altera o Código Penal (Decreto-Lei n 2.848, de 1940) e tem como relator o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

 

De acordo com o texto, o homicídio de vulnerável passará integrar o rol de crimes hediondos, que de acordo com a Lei 8.072, de 1990, são inafiançáveis e imprescritíveis. Os crimes cometidos contra menores de 14 anos, idosos acima de 80 anos e pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental, se tornarão qualificados, inafiançáveis e imprescritíveis, independente das circunstâncias em que for cometido.

 

Girão mencionou relatório elaborado pela Fundação Abrinq, segundo o qual, em 2017, foram 11.733 homicídios com as vítimas com idades entre zero a 19 anos. O senador defende a adoção de “medidas eficazes para prevenir e punir rigorosamente homicídios dessa natureza".

 

“O assassinato de crianças e adolescentes é crime de consequências lastimáveis. As famílias ficam destruídas emocionalmente e os sonhos daqueles que se foram são interrompidos de maneira precoce e abrupta. Ademais, no caso da morte de jovens de pouca idade, cuja capacidade de defesa e reação são reduzidas, a dor e a irresignação são ainda mais intensas”, argumenta na justificativa da proposta.

 

Fonte: Agência Senado.


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