Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Prisão

Mãe flagrada com grande quantidade de cocaína pode ir para prisão domiciliar

por Migalhas

quarta-feira, 28 de outubro de 2020, 14h37

(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva pela domiciliar de uma mãe que foi flagrada em sua casa com grande quantidade de cocaína. No pedido, a mulher alegou que possui três filhos pequenos que dependem exclusivamente dela.

 

O HC foi impetrado no STF após o pedido ter sido negado no STJ, em decisão monocrática do ministro Nefi Cordeiro.

 

Segundo a defesa, a mulher é ré primária e com bons antecedentes. Consta nos autos que a indiciada foi flagrada em sua residência com grande quantidade de cocaína, após uma denúncia anônima. De acordo com a ré, adentraram em sua casa quando ela estava dormindo com seus três filhos, dependentes exclusivamente dela.

 

Ao analisar o caso, o ministro Lewandowski considerou que o caso é de concessão da ordem de habeas corpus. Para S. Exa., a decisão do STJ destoa da jurisprudência da Suprema Corte quanto à matéria em questão.

 

O ministro afirmou que a paciente preenche os requisitos estabelecidos no art. 318-A do CPP.

 

"A acusação não diz respeito a crime praticado mediante violência ou grave ameaça, nem contra os descendentes, e, ao contrário do que afirmado nas instâncias antecedentes, não estão presentes circunstâncias excepcionais que justificariam a denegação da ordem."

 

Segundo Lewandowski, deve-se dar credibilidade à palavra da mãe quanto ao fato de as crianças estarem sob seus cuidados.

 

"No caso concreto, tratando-se de crianças ainda em fase de desenvolvimento, a presunção se aplica com nitidez, razão pela qual não vislumbro necessidade de nenhum outro dado complementar, a exemplo de laudo social."

 

Sendo assim, concedeu a ordem de HC e determinou que o juiz de origem substitua a prisão preventiva da paciente pela domiciliar, ressalvando-se a possibilidade de aplicação concomitante das cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, bem como das demais diretrizes contidas no HC coletivo 143.641/SP.

 

Processo: HC 192.290

 

Leia a decisão.

 

Fonte: Migalhas.


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