STJ: a prisão cautelar deve vir sempre baseada em fundamentação concreta
por Canal Ciências Criminais.
quarta-feira, 09 de setembro de 2020, 16h56

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prisão cautelar, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas. A decisão (HC 576.098/SP) teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior:
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. 240 G DE COCAÍNA. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. A prisão cautelar, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas. A custódia cautelar não pode ser imposta com base, essencialmente, na gravidade abstrata do delito, assentada a motivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal. 2. Patente a ilegalidade da prisão preventiva, não tendo apontado a decisão elementos concretos do caso específico dos autos, deixando de demonstrar, de forma fundamentada, a necessidade excepcional da medida. 3. Ordem concedida a fim de revogar a prisão preventiva do paciente, ressalvando ao Juízo de primeiro grau a possibilidade de decretação de nova prisão, caso apresentados elementos concretos, bem como admitida a aplicação de medidas cautelares. Ratificada a liminar. (HC 576.098/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020).
Fonte: Canal Ciências Criminais.