Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Condenado por matar Eliza, Bola vai para prisão domiciliar por causa do coronavírus

por Direito News

sexta-feira, 20 de março de 2020, 09h22

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O ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, acusado de matar Eliza Samúdio, amante do ex-goleiro Bruno, conseguiu, nesta quarta-feira, o direito de ir para a prisão domiciliar. Ele cumpre a pena em regime semi-aberto na Casa de Custódia da Polícia Civil, que fica no Bairro Horto, em Belo Horizonte.

 

A mudança no regime de semiaberto para domiciliar está prevista na Portaria Conjunta Número 19, publicada nesta terça-feira (17) pelo Tribunal de Justiça e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. A medida, que pode beneficiar outros presos, foi uma recomendação para conter a expansão do coronavírus dentro das penitenciárias. Só não terão este direito quem responde a algum processo disciplinar.

O juiz afirmou que, em função da pandemia do coronavírus e da recomendação do TJ e do Governo do Estado, decidiu “excepcional e provisoriamente, conceder ao sentenciado pelo prazo de 90 dias sem prejuízo de posterior revisão inclusive para reduzir o período, a depender da conjuntura epidemiológica, o benefício da prisão domiciliar monitorada”.


Mais cedo, antes da decisão, o advogado do ex-policial civil Fábio Piló disse ao G1 que, apesar de ter o direito de pedir a prisão domiciliar, ele não tem este interesse. “No regime semiaberto, quando você trabalha, ganha remissão. Na prisão domiciliar, a gente entende que não há que se falar em remissão. Como onde ele está preso é um ambiente mais tranquilo, mais salubre, é desnecessário fazer este requerimento”, afirmou. O advogado não foi encontrado posteriormente para falar da decisão.

Bola foi condenado, em 2013, a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio e pela ocultação do cadáver da ex-amante do goleiro Bruno. A pena determina 19 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio e mais três anos de prisão em regime aberto pela ocultação do cadáver.

Durante o cumprimento da pena em regime domiciliar, Marcos Aparecido deverá cumprir algumas condições determinadas pela Justiça:
 

- Ausentar da residência para atividades lícitas, em toda região metropolitana (perímetro livre) das 06:00 às 19:30 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 06h às 15h, devendo permanecer recolhido aos domingos e feriados;

 

- não frequentar bares, boates e locais semelhantes;

 

- receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;

 

- abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitoração eletrônica, especialmente atos tendentes a impedi-la ou dificultá-la, a eximir-se dela, a iludir o servidor que a acompanha, a causar dano ao equipamento utilizado para a atividade ou permitir que outrem o faça;

 

- informar de imediato se detectar falhas no respectivo equipamento;

 

- recarregar o equipamento, de forma correta, todos os dias;

 

- manter atualizada a informação de seu endereço;

 

- comparecer, quando convocada, à Unidade Gestora de Monitoramento Eletrônico.


A Policia Civil informou que ainda não foi notificada da decisão.
 

Bruno já cumpre pena em casa

 

Condenado a 20 anos e 9 meses de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e pelo sequestro e cárcere privado do filho, o ex-goleiro Bruno conseguiu, em julho do ano passado, progressão para regime semiaberto.

Como em Varginha, onde vive, não há prisão para este tipo de regime, ele conseguiu o benefício da prisão domiciliar, tendo que comprovar trabalho e retornar para casa todos os dias, às 20h30.


Veja outras condições que o ex-goleiro tem que cumprir:
 

- Manter endereço atualizado perante o Juízo.

 

- Comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades.

 

- Demonstrar em juízo, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade.

 

- Em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada com o Juízo da Execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais.

 

- Recolher-se em domicílio a partir das 20:00 horas até as 06:00 horas da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos domingos e feriados.

 

- Sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia Militar e Agentes Penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de trabalho.

 

- Não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos.

 

- Comparecer em até 30 dias no juízo da execução penal de seu domicílio para informar seu endereço atualizado.

 

- Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do Juízo.

 

Fonte: Direito News


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