Argentino obtém HC preventivo para trazer cannabis medicinal ao Brasil
sexta-feira, 05 de dezembro de 2025, 09h32
A Lei de Drogas (Lei 11.343/06) prevê a repressão penal ao tráfico e ao consumo de entorpecentes, mas também a possibilidade de autorização para plantio de cannabis para fins medicinais.
Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Márcio Martins de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Guarulhos (SP), para dar provimento a Habeas Corpus preventivo em favor de um cidadão argentino que faz uso de cannabis medicinal.
No HC, o autor alegou que faz acompanhamento médico para tratamento de ansiedade, tendo recebido a prescrição do uso de cannabis medicinal com óleo da planta e flores inaladas. Ele sustentou que tem autorização das autoridades argentinas para aquisição e ingestão dos medicamentos e que tem viagem marcada para o Brasil.
O homem disse que teme sofrer coação de autoridades brasileiras, pois trará ao Brasil 40 gramas de medicamento in natura, três frascos de 30 ml de óleo de cannabis e um vaporizador.
Na decisão, o julgador destacou que o autor comprovou documentalmente ser portador de doença e ter autorização das autoridades de seu país para aquisição do medicamento à base de cannabis e importação de sementes.
“A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seus artigos 6º e 196, ser dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, direito social fundamental intrinsecamente ligado ao direito à vida e a uma vida digna. Nesse sentido, a Lei de Drogas (11.343/06) previu a repressão penal ao tráfico e consumo de drogas, mas também a possibilidade de autorização do poder público para o plantio, a cultura, a colheita e uso de tais substâncias com finalidades médicas e científicas.”
Dessa maneira, ele determinou que as autoridades brasileiras se abstenham de investigar, repreender ou atentar contra a liberdade de locomoção do argentino, assim como não podem apreender o material que ele trará ao país.
Fonte: Conjur