STJ rejeita esperar tese do STF sobre RIFs e mantém ação contra governador
quarta-feira, 05 de novembro de 2025, 09h29
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de suspensão da ação penal contra o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), ainda que o caso seja baseado em relatórios de inteligência financeira (RIF) produzidos a pedido dos investigadores.
A decisão foi tomada por unanimidade de votos em 4 de setembro. O acórdão foi publicado em 4 de novembro. Cameli foi denunciado por organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.
A defesa do governador, que segue no cargo, sustentou a necessidade de suspender o caso para aguardar o Supremo Tribunal Federal decidir sobre a constitucionalidade do uso de RIFs produzidos pelo Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por encomenda.
Atualmente há uma cisão jurisprudencial, bem representada pelo cisma no Supremo: metade entende que os RIFs produzidos a pedido dos órgãos de investigação só podem ser compartilhados após autorização judicial; a outra metade dispensa a medida.
Suspensão inviável
Relator da ação em que a tese será firmada no STF, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão apenas das decisões que vetaram o uso dos RIFs por encomenda — muitas proferidas pela 3ª Seção do STJ, que adotou essa posição mais favorável às defesas.
A Corte Especial, no entanto, foi em outro sentido. Quando recebeu a denúncia contra o governador do Acre, adotou a posição da 1ª Turma do Supremo no sentido de que os RIFs podem ser produzidos de ofício ou a pedido pelo Coaf.
Relatora da ação penal, a ministra Nancy Andrighi disse que “tais documentos foram elaborados pelo respectivo órgão no âmbito de sua atribuição (que é desempenhada ex officio, conforme reconhecido pelo STF) e a partir de transações suspeitas previamente comunicadas”.
RIFs do Coaf para investigar governador
A irregularidade dos relatórios foi arguida pela defesa de Cameli em preliminares, na resposta à acusação. Disse que a requisição foi feita por delegado da Polícia Federal de Cruzeiro do Sul (AC) sobre as empresas pertencentes à família do acusado.
O pedido, que tinha o escopo de investigar Cameli, foi feito em junho de 2020, muito antes de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região declinar da competência para o STJ, pela prerrogativa de foro detida pelo governador do Acre.
Na solicitação de suspensão da ação penal, a defesa de Cameli citou decisão recente do ministro Gilmar Mendes invalidando o uso dos RIFs por encomenda.
A ministra Nancy Andrighi apontou que o tema foi apreciado no recebimento da denúncia e disse que agora cabe à defesa suscitar novamente o tema em sede própria — as alegações finais, antes do julgamento de mérito.
“O aresto proferido pela Corte Especial, quando do recebimento da denúncia, concluiu pela validade das provas produzidas a partir da disseminação dos RIF´s pelo COAF e encontra-se em sintonia com a decisão prolatada pelo relator do RE 1.537.165”, disse.
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Apn 1.076
Fonte: Conjur