Inquérito contra pessoa com foro especial depende de autorização judicial
segunda-feira, 20 de outubro de 2025, 13h59
A instauração e a tramitação de investigações que envolvem pessoas com foro por prerrogativa de função dependem de autorização e supervisão judicial.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus de ofício em favor de Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, procurador-geral de Contas de Roraima.
Ele foi alvo de investigação pelo Ministério Público de Roraima sob suspeita de desvio de verba pública mediante concessão de diárias indevidas para viagens no âmbito da atividade do MP de Contas roraimense.
A defesa levou o caso ao STJ para alegar a nulidade das investigações, por ausência de controle judicial. A questão não foi acolhida pelo relator, desembargador convocado Carlos Cini Marchionati, mas pela divergência vencedora do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ele apontou que, de fato, a maioria dos precedentes do STJ indica que não é necessária prévia autorização pelo Poder Judiciário, nem fiscalização dos atos promovidos durante a tramitação do inquérito policial.
Cadê a autorização judicial?
Contudo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal alterou essa dinâmica em 2023 ao decidir que é necessária a supervisão judicial sobre a instauração e a tramitação de investigações contra pessoas com foro por prerrogativa de função.
A 3ª Seção do STJ aderiu a essa posição no julgamento da Reclamação 47.278, em maio deste ano. A conclusão foi de que a instauração e a tramitação das investigações que envolvam pessoas com foro por prerrogativa de função dependem de supervisão judicial.
Foi o que levou Reynaldo Soares da Fonseca a votar por conceder a ordem de ofício para anular a investigação feita sem supervisão do tribunal competente — no caso, o Tribunal de Justiça de Roraima.
Ele foi acompanhado pelos ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay, que formaram a maioria.
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HC 981.147
Fonte:Conjur