Ministro anula condenação de réu confundido com homônimo em primeiro grau
terça-feira, 05 de agosto de 2025, 18h09
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, anulou a condenação de um homem que foi confundido com um homônimo ao ser sentenciado em primeira instância.
Em decisão publicada na última sexta-feira (1º/8), Palheiro concedeu Habeas Corpus para derrubar a sentença e também o acórdão de segundo grau, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que não desfez a confusão e manteve a condenação equivocada.
O processo trata de uma investigação policial deflagrada em junho de 2020 para combater roubo de veículos e tráfico de drogas na região de Passo Fundo (RS). Um dos réus foi condenado em primeiro grau a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa e corrupção de menores.
A defesa recorreu apontando que ele foi condenado com base na conduta de um corréu com o mesmo nome, mas sobrenome diferente. O TJ-RS reduziu a pena do primeiro réu para seis anos e nove meses de reclusão, mas não corrigiu o erro de identificação entre os dois. Com isso, o caso chegou ao STJ.
O Ministério Público Federal alinhou-se à defesa e reiterou que a sentença de primeiro grau, por grave erro, atribuiu as condutas erroneamente e que o acórdão do TJ-RS não supriu essa carência de fundamentação individualizada.
Palheiro, relator do caso, acatou os argumentos. Ele lembrou que o erro de identificação dos réus desrespeita o artigo 381, inciso 3º, do Código de Processo Penal, que determina que a sentença deve conter a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão.
“A corte de origem, ao acolher a sentença de primeiro grau por meio de fundamentação per relationem (quando se usa os fundamentos de uma decisão para embasar outra), perpetuou vício insanável no que concerne à condenação do réu”, escreveu o ministro. Diante disso, ele determinou a prolação de uma nova sentença com a análise individualizada da conduta do réu.
Fonte: Conjur