Conhecimento de pajé é suficiente para extração de óleo de cannabis, decide TRF-2
segunda-feira, 28 de julho de 2025, 12h21
O exercício da função de pajé em uma comunidade indígena e a tradição dos povos originários brasileiros na utilização medicinal de plantas são mais do que suficientes para dar a aptidão para o plantio de cannabis e a extração do óleo da planta.
Esse foi um dos fundamentos adotados pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para conceder o salvo-conduto para um homem importar sementes de cannabis, cultivar a planta e extrair o óleo.
Conforme os autos, o autor da ação, que é pajé e líder espiritual de uma etnia indígena, foi diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada e, após tentar outros tratamentos, obteve melhor qualidade de vida com o uso do óleo de cannabis. Contudo, a sua renda não é suficiente para importar o óleo industrializado. Por essa razão, ele acionou o Judiciário para obter um Habeas Corpus preventivo para a produção caseira do medicamento.
O pedido foi negado na primeira instância com a alegação de que o autor não tinha o conhecimento necessário para a obtenção da substância nos exatos termos da prescrição médica.
No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Simone Schreiber, afirmou que o conhecimento adquirido pelo autor em sua função de pajé é suficiente para capacitá-lo para o manuseio da cannabis, sendo desnecessário um curso formal para isso.
“O uso de plantas para o tratamento e a cura de doenças pelos indígenas, mediante a ingestão de seus extratos ou realização de rituais espirituais, não decorre de um conhecimento acadêmico, mas sim de um conhecimento tradicional, transmitido oral e culturalmente de geração a geração.”
O entendimento da relatora prevaleceu por maioria de votos, ficando vencido o desembargador Macario Ramos Judice Neto.
Fonte: Conjur