STF restabelece extinção de mandato de prefeito condenado por violar medida protetiva
quinta-feira, 24 de julho de 2025, 10h29
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu o ato da Câmara Municipal de Embu-Guaçu (SP) que havia decretado a extinção do mandato do prefeito André George Neres de Farias em razão de sua condenação criminal definitiva por violação de medida protetiva.
A liminar do ministro foi concedida em sede de reclamação apresentada pelo vice-prefeito do município, Francisco José do Nascimento.
Na ação, o vice-prefeito questionou decisões tomadas pelo juízo da Vara Única de Embu-Guaçu e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A Justiça local havia suspendido a medida do Legislativo municipal com o argumento de que a Câmara não respeitou o prazo para defesa do então prefeito. No STF, o vice-prefeito sustentou que as decisões questionadas “mantêm no poder um agente político destituído da condição essencial para o exercício da função pública: o gozo dos direitos políticos”.
Jurisprudência
Ao afastar as decisões, Alexandre ressaltou que, segundo o entendimento do STF, a regra da Constituição Federal que prevê a suspensão dos direitos políticos é uma medida autoaplicável, consequência imediata do trânsito em julgado de condenação criminal (quando não há mais possibilidade de recursos).
“Veja que esse entendimento, no sentido da autoaplicabilidade do artigo 15, III, da Constituição Federal, é há muito pacífico na CORTE, nos termos do que decidido nos autos do RMS 22.470-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, no qual restou expressamente assentado que ‘A norma inscrita no artigo 15, III, da Constituição reveste-se de autoaplicabilidade, independendo, para efeito de sua imediata incidência, de qualquer ato de intermediação legislativa'”, escreveu o ministro.
Eleito em 2024, André George Neres de Farias foi condenado por violação de medida protetiva. A sentença tornou-se definitiva no final de setembro de 2024. A suspensão dos direitos políticos decorrente dessa condenação foi confirmada pela Justiça Eleitoral no dia 2 deste mês e, no dia seguinte, a Câmara Municipal decretou a extinção do mandato. Farias, contudo, havia obtido a reversão temporária da decisão por meio de liminar concedida pela Justiça paulista.
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RCL 82.075
Fonte: Conjur