Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJ-MG anula trânsito em julgado por falta de intimação de defensora dativa

quarta-feira, 02 de julho de 2025, 10h45

A falta de intimação de defensor dativo sobre a publicação de acórdão viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

Com esse entendimento, o 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o trânsito em julgado da condenação de um homem a 31 anos e seis meses por estupro de vulnerável. A decisão foi unânime.

 

Com isso, o acusado, que foi preso após o trânsito em julgado do acórdão, foi solto para recorrer em liberdade. Na peça, sua defesa pleiteou a cassação da sentença e do acórdão condenatórios com base em supostas irregularidades processuais, entre elas, a ausência de intimação da defensora dativa.

 

Consultado, o cartório da 9ª Câmara Criminal confirmou que a advogada do réu não foi intimada sobre a publicação do acórdão por “equívoco”.

 

Princípios constitucionais

 

O relator do caso, desembargador Sálvio Chaves, observou que a falta da intimação deve resultar em sua nulidade. O erro, argumentou, viola o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura a litigantes e acusados o contraditório e a ampla defesa.

 

“Diferentemente do defensor constituído, que tem o ônus de acompanhar os atos do processo, o defensor dativo, nomeado pelo juízo, deve ser formalmente intimado dos atos processuais relevantes, inclusive da publicação do acórdão, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça”, escreveu em seu voto.

 

“A falta dessa intimação impede o exercício do direito de recorrer, prejudicando de forma irreversível a defesa do réu e comprometendo a validade do julgamento, o que impõe o reconhecimento da nulidade absoluta, nos termos do artigo 564, inciso III, alínea “e”, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941).” O processo corre em segredo de Justiça.

 

 

Fonte: Conjur

 

 

 


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