Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Quebra na cadeia de custódia gera absolvição de acusados de roubo

quarta-feira, 07 de maio de 2025, 16h15

Se houver quebra na cadeia de custódia, as provas devem ser anuladas e os réus absolvidos. Com esse entendimento, o juiz Edno Aldo Ribeiro de Santana, da 1ª Vara Criminal de Lagarto (SE), absolveu dois acusados de roubo e associação criminosa.

 

Segundo os autos, um dos réus roubou (mediante ameaça com arma de fogo) uma moto de um casal que estava em via pública. A moto usada para o assalto foi emprestada pelo outro acusado na ação. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o segundo réu, que emprestou a moto, sabia que ela seria usada para o crime.

 

Durante as investigações, a polícia apreendeu o celular de um deles. As autoridades extraíram mensagens que supostamente provavam a associação criminosa dos dois acusados. A polícia, no entanto, não soube informar onde o telefone foi armazenado durante as investigações, o que contraria as regras do Código de Processo Penal.

 

O juiz entendeu, então, que houve quebra da cadeia de custódia. Como o celular era a principal prova que fez com que a polícia chegasse aos suspeitos, todas as outras evidências produzidas no decorrer da ação foram anuladas.

 

“O que se vê nos presentes autos é uma clara e manifesta quebra da cadeia de custódia da prova que embasou toda a investigação e que permitiu, com base no conteúdo das conversas, chegar aos réus como supostos autores do crime”, escreveu o magistrado.

 

“Outrossim, como o relatório de análise acima indicado foi o ponto inicial da investigação e por ele foi possível chegar aos suspeitos, conforme conclusão manifestada pela própria autoridade policial, restando claro e evidente o nexo de causalidade, conclui este juízo que também são inadmissíveis todas as provas produzidas.”

 

 

Fonte: Conjur


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