Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ mantém preventiva de motorista acusado de matar motociclista

quinta-feira, 09 de janeiro de 2025, 11h56

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou o pedido de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de um motorista acusado de atropelar e matar um motociclista na cidade de Santos (SP), em 29 de dezembro de 2024, quando dirigia embriagado.

 

O motorista, detido em flagrante após passar pelo teste do bafômetro, teve a prisão convertida em preventiva. A medida foi adotada para garantir a ordem pública, evitar interferências no processo e prevenir uma possível fuga do acusado.

 

Após impetrar Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo e ter negado o pedido de liminar, a defesa alegou ao STJ que a decretação da prisão preventiva foi genérica e abstrata, sem apontar elementos concretos do processo que a justificassem.

 

Esgotamento da jurisdição

 

O ministro Benjamin apontou que a matéria não pode ser analisada pelo STJ antes que o TJ-SP conclua a análise do Habeas Corpus anterior, o qual ainda não passou pelo julgamento de mérito. Em sua decisão, ele aplicou, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que restringe a admissão de Habeas Corpus contra ato de relator que nega liminar na origem.

 

Ao indeferir a petição de Habeas Corpus, o ministro registrou que não há nos autos circunstâncias capazes de autorizar a intervenção antecipada do STJ e que, por ora, é necessário aguardar o esgotamento da jurisdição no TJ-SP.

 

 

Fonte: Conjur


topo