Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ vai reavaliar se presidente da Seção Criminal também pode votar

quinta-feira, 12 de dezembro de 2024, 09h09

Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça poderá reavaliar se o presidente da 3ª Seção, dedicada a temas criminais, deve ter direito a voto nos julgamentos de recursos e Habeas Corpus.

 

Por determinação do Regimento Interno do STJ, hoje o presidente só se manifesta se houver um empate na votação. E isso é improvável porque as seções reúnem dez ministros, sendo nove com direito a voto.

 

Esta é exatamente a lógica de retirar do presidente o direito ordinário ao voto: evitar que o colegiado — que se dedica a uniformizar jurisprudência, fixar teses vinculantes e definir súmulas — seja acometido por empates.

 

O caso da Seção Criminal tem uma peculiaridade importante: o Código de Processo Penal diz que em todos os julgamentos de matéria penal ou processual penal, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado.

 

Essa previsão está no artigo 615, parágrafo 1º, e foi incluída pela Lei 14.836/2024, sancionada em abril. Isso coloca a hipótese de a regra regimental tornar o voto do presidente obrigatoriamente a favor do réu ou tornar esse trecho da lei inoperante.

 

“Não tem motivo mais para o presidente da 3ª Seção não votar”, disse o ministro Ribeiro Dantas, presidente do colegiado, nesta quinta-feira (12/12). “Não se vota hoje porque o número de julgadores do colegiado é par, para evitar empates. Agora, os empates estão solucionados legalmente.”

 

Por isso, o STJ tem uma proposta de emenda regimental para alterar a regra, em referência à 3ª Seção. “Espero que, ano que vem, consigamos aprovar nossa proposta de emenda regimental, permitindo que o presidente vote.”

 

Busca por consensos

 

Dar voto ao presidente da 3ª Seção ainda ofereceria maior peso aos casos julgados pelo colegiado, um efeito que é desejado.

 

Ribeiro Dantas, que fica no cargo até março do ano que vem, explicou que uma das funções da norma é incentivar a reflexão dos colegas para que os julgamentos tenham consensos mais elevados.

 

“Essa jurisprudência só funciona como precedente quando nós conseguimos consensos interessantes. Decisões por 5 a 4 ou 6 a 3 têm escasso poder, às vezes, para as instâncias ordinárias, embora legalmente isso não faça diferença”, disse o magistrado.

 

A premissa é verdadeira não apenas na seara criminal. A revista eletrônica Consultor Jurídico já mostrou como uma tese vinculante da Corte Especial sobre honorários de sucumbência é descumprida por juízes e tribunais simplesmente porque a votação foi 7 a 6.

 

A aprovação de emendas regimentais fica a cargo do Plenário do STJ, que reúne todos os ministros da casa — 33 ao todo, sendo 31 vagas ocupadas neste momento, enquanto duas aguardam nomeação pelo presidente da República.

 

 

Fonte: Conjur


topo