Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PL propõe indenização a réu absolvido por legítima defesa nos EUA

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022, 14h23

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do estado de Idaho, nos Estados Unidos, propõe uma espécie de indenização a réus absolvidos da acusação de homicídio, com base na tese de legítima defesa.

 

O PL, patrocinado por senadores republicanos, prevê que o condado em que a ação penal for movida — ou a Promotoria — deve reembolsar o réu por todo o dinheiro que perdeu por ter de se defender, uma vez que for considerado "não culpado" por um júri ou juiz.

 

O reembolso inclui pagamento de honorários advocatícios, custas judiciais, contratação de peritos, fiança, salários não recebidos, oportunidades de negócios perdidas e quaisquer outras perdas monetárias associadas à ação penal.

 

Uma das proponentes do PL, a senadora republicana Priscilla Giddings disse à emissora de TV KTVB7 que, além de propor o reembolso a todos os custos do réu absolvido, a lei irá criar uma imunidade para "homicídios razoáveis".

 

Outra proponente, a senadora republicana Christy Zito, disse que o propósito da lei é proteger pessoas como Kyle Rittenhouse, o jovem de 17 anos que, em agosto de 2020, matou a tiros de rifle dois manifestantes e feriu um terceiro, em Kenosha, Wisconsin, durante protestos contra a violência policial no país.

 

Rittenhouse foi absolvido no ano passado com base na tese de legítima defesa, apesar de ter dado três tiros com um fuzil AR-15 em uma vítima que já tinha sido imobilizada com o primeiro tiro.

 

O PL pretende ser um reforço à Lei "Stand Your Ground" (não se retire), que é adotada por 38 estados dos EUA, incluindo Idaho. Essa lei elimina, em primeiro lugar, uma das condições do princípio da legítima defesa, que é o dever de se retirar (duty to retreat), antes de usar “força letal”.

 

Ao contrário, autoriza o uso de "força letal" em qualquer lugar, privado ou público (como em um bar), se a pessoa sentir que sua vida ou sua propriedade está em perigo — por exemplo, se a pessoa ver um ladrão tentando roubar seu carro, pode atirar para matar.

 

A lei "Stand your ground" é uma extensão da "Castle Law", uma lei que já existia anteriormente, que permite a uma pessoa usar "força letal" se alguém entrar em sua casa e uma ameaça de vida ou de propriedade for percebida.

 

Os opositores dessa lei argumentam que ela é uma criação das organizações que promovem a venda de armas nos EUA, cujo lobby a levaram a ser instituída na maioria dos estados do país. Assim dizem os opositores ao PL de Idaho: é mais um esforço para apoiar a indústria de armas.

 

Inversão do ônus da prova
 

Em uma iniciativa semelhante, parlamentares republicanos de Missouri apresentaram um projeto de lei que inverte o ônus da prova, em casos de legítima defesa, "para que os cidadãos possam exercer livremente o direito de possuir e portar armas, estabelecido na Segunda Emenda da Constituição", dizem seus proponentes.

 

Como em qualquer lugar, o ônus da prova cabe à acusação em um processo penal. Mas, se o réu alega legítima defesa, cabe a ele demonstrar, de acordo com o código penal do estado, que "acreditava, razoavelmente, que o emprego de força física ou força letal era necessário para se proteger — ou proteger outra pessoa — contra um agressor".

 

O PL republicano propôs a transferência do ônus da prova para os promotores, em casos de legítima defesa. Isto é, caberia aos promotores apresentar "provas claras e convincentes", em uma audiência preliminar, que "o réu agiu por motivos outros do que o de legítima defesa, antes de denunciá-lo à justiça".

 

No entanto, a proposta estancou em uma comissão da Assembleia Legislativa, diante de forte oposição dos promotores do estado, de departamentos de polícia, entidades de defesa dos direitos humanos e outras organizações.

 

Os promotores do estado apelidaram o PL de "Lei da legalização do homicídio". De uma maneira geral, os opositores afirmam que ele propõe que a legítima defesa seja determinada fora do tribunal do júri — isto é, antes que os jurados tenham a oportunidade de examinar provas, ouvir testemunhas e avaliar as circunstâncias do caso.

 

 

Fonte: Conjur


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