STJ mantém prisão de acusado de praticar estelionato contra idosos
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022, 13h07
De acordo com a investigação, o suspeito pertencia a um grupo que se passava por policiais ou agentes bancários para obter os cartões das vítimas e realizar compras fraudulentas. As autoridades identificaram um prejuízo de pelo menos R$135 mil.
Para a defesa, a decretação de uma prisão preventiva é uma medida desnecessária, tendo em vista que o acusado não foi reconhecido pelas vítimas e que os crimes supostamente praticados foram cometidos sem violência ou grave ameaça. A tese defensiva destacou, ainda, que outras pessoas presas pelas mesmas infrações estão em liberdade ou com medidas cautelares diversas da prisão.
A prisão preventiva do acusado foi mantida pelo Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJGO), sob o fundamento de se evitar a reiteração delitiva e a evasão do distrito da culpa, tendo em vista que os crimes foram cometidos no Goiás, mas o suspeito foi preso no Rio de Janeiro.
Ao analisar o pleito defensivo, o ministro Mussi entendeu não haver nenhuma flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal goiano e alegou que os argumentos apresentados se confundem com o mérito do pedido de Habeas Corpus. Por essa razão, deve aguardar para ser analisado pelo órgão competente no momento do julgamento do mérito.
O Habeas Corpus está sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e aguarda o julgamento da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça.