Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Seção de Direito Penal do STJ aprova três novas súmulas

por Migalhas

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021, 15h32

 

(Imagem: Arte Migalhas)

 

A 3ª seção do STJ aprovou, nesta quarta-feira, 10, três novas súmulas. Confira os enunciados:

 

Súmula 1.227 - A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.

 

Súmula 1.228 - O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.

 

Súmula 1.241 - O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

 

As súmulas são enunciados que fixam o entendimento majoritário do tribunal sobre determinado assunto, após repetidas decisões no mesmo sentido. Ou seja, um resumo da jurisprudência predominante e pacífica do tribunal.

 

Fonte: Migalhas.


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