Seção de Direito Penal do STJ aprova três novas súmulas
por Migalhas
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021, 15h32
A 3ª seção do STJ aprovou, nesta quarta-feira, 10, três novas súmulas. Confira os enunciados:
Súmula 1.227 - A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
Súmula 1.228 - O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
Súmula 1.241 - O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
As súmulas são enunciados que fixam o entendimento majoritário do tribunal sobre determinado assunto, após repetidas decisões no mesmo sentido. Ou seja, um resumo da jurisprudência predominante e pacífica do tribunal.
Fonte: Migalhas.