Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Advogado envolvido em fraude milionária no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) alega ter emprestado certificado digital

quinta-feira, 14 de agosto de 2025, 18h22

 

Caso reacende debate sobre segurança jurídica e uso indevido de certificado digital

 

Foi noticiado hoje nos principais jornais do Estado de Goiás que o advogado Rodrigo Moreira Marinho, um dos alvos da Operação Sepulcro Caiado, alegou à Polícia Civil ter emprestado seu certificado digital e senha a um amigo de infância, Wagner Vasconcelos de Moraes. A justificativa, segundo ele, seria evitar a perda de prazos processuais durante a pandemia. No entanto, a Polícia contesta a versão e afirma que Marinho atuou diretamente nos processos fraudulentos que desviaram mais de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

 

O caso reacende um alerta técnico e jurídico sobre a responsabilidade do titular do certificado digital. Mesmo que o uso indevido seja atribuído a terceiros, a jurisprudência brasileira é clara: o titular responde pelos atos praticados com seu certificado.

 

Certificado Digital: responsabilidade indelegável

 

O certificado digital ICP-Brasil é um instrumento de identificação eletrônica com presunção legal de autoria conforme previsto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Seu uso é personalíssimo e intransferível. Ao emprestar o certificado digital, o titular outorga poderes irrestritos a terceiros. Em caso de fraude, não há como repudiar o ato, pois a guarda e o uso são de responsabilidade exclusiva do titular.

 

O caso Marinho: atuação direta e contradições

 

O relatório da Polícia Civil aponta que Rodrigo Marinho figurava como procurador constituído em processos de execução, inclusive representando simultaneamente partes opostas. Uma das vítimas, judicialmente interditada desde 2013, afirmou não conhecê-lo nem ter concedido procuração.

 

A alegação de desconhecimento dos processos cíveis foi classificada como “deliberada cegueira” pelos investigadores. O esquema envolvia servidores do TJ-MT que manipulavam planilhas e simulavam depósitos judiciais, permitindo a emissão de alvarás fraudulentos. O prejuízo estimado ultrapassa R$ 21 milhões.

 

Implicações jurídicas e lições técnicas

 

Rodrigo Marinho foi indiciado por organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato, patrocínio infiel e lavagem de capitais. Embora tenha sido solto por decisão do ministro Gilmar Mendes, permanece sob medidas cautelares.

 

O episódio reforça a importância da guarda segura do certificado digital e da adoção de boas práticas de autenticação.

 

O princípio do não repúdio garante que o autor de um ato eletrônico não possa negar sua autoria, uma vez que tenha utilizado a assinatura digital qualificada, produzida com um certificado digital ICP-Brasil. O certificado ICP-Brasil assegura essa garantia porque é vinculado ao CPF do titular, protegidos por criptografia assimétrica e respaldados pela presunção legal de autoria e integridade, conforme a MP nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020.

 

Essa presunção é considerada iure et de iure, ou seja, irrefutável, salvo prova técnica robusta de fraude. O certificado é pessoal e intransferível, e seu uso indevido implica responsabilidade objetiva do titular. Para contestar a autoria, exige-se prova contundente, como perícia ou boletim de ocorrência.

 

Em síntese, o não repúdio fortalece a segurança jurídica dos atos digitais e impõe ao titular o dever de zelo sobre sua identidade eletrônica.

 

Fonte: Crypto ID.


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