Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Vereador e ex-vereadora indenizarão advogada por ofensas na internet

terça-feira, 30 de janeiro de 2024, 15h13

Magistrado ressaltou que ataques à causídica foram gratuitos.

 

Advogada vítima de ofensas em redes sociais proferidas por vereador e ex-vereadora de Praia Grande/SP, será indenizada em R$ 20 mil por danos morais.

 

Decisão é do juiz de Direito Sergio Castresi de Souza Castro, da 3ª vara Cível de Praia Grande/SP, que também determinou a exclusão de todas as publicações relacionadas à advogada sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 

 

Segundo os autos, a advogada foi contratada para atuar em processos judiciais contra o vereador e a ex-vereadora. A causídica alega que, em retaliação, o casal de políticos passou a atacá-la nas redes sociais, com o intuito de prejudicá-la e desmoralizá-la.

 

 (Imagem: Freepik)

Causídica acusou vereador e ex-vereadora de proferirem ofensas em redes sociais para prejudicar seu trabalho como advogada.(Imagem: Freepik)

 

Ataques gratuitos

Na sentença, o magistrado destacou que não houve qualquer atividade praticada pela advogada que tenha ultrapassado o legítimo exercício da advocacia ou que justificasse a conduta do casal de políticos. 

 

O juiz também ressaltou que "as manifestações públicas dos réus descambam para o alinhamento de ataques gratuitos à atuação profissional da autora como advogada, com o fim claro de desonrá-la, inclusive na esfera pessoal, e prejudicá-la perante sua clientela e a sociedade". 

 

"A liberdade de expressão não é subterfúgio para que se ofenda a honra e moral de outrem, não podendo ser confundida com oportunidade para falar-se o que bem entender, de forma a insultar a respeitabilidade inata a todo ser humano", concluiu.

 

Processo: 1007896-04.2023.8.26.0477
Veja a sentença.

 

Informações: TJ/SP.

 

FONTE: MIGALHAS


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