Justiça Federal, a pedido do MPMG e outras instituições, suspende cláusulas abusivas de contratos firmados por escritório estrangeiro com vítimas do desastre de Mariana
terça-feira, 22 de julho de 2025, 15h49
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça Federal, por meio da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, uma decisão liminar favorável que suspende cláusulas contratuais abusivas firmadas pelo escritório de advocacia inglês Pogust Goodhead LLP (PGMBM) com vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Ação Civil Pública (ACP) da qual resultou a liminar, foi proposta em conjunto com os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Espírito Santo (MPES), e as Defensorias Públicas da União (DPU) e de Minas Gerais (DPMG).
A decisão, assinada pela juíza federal Fernanda Martinez Silva Schorr, reconheceu a hipervulnerabilidade das vítimas da tragédia, a necessidade de assegurar proteção jurídica frente às práticas contratuais abusivas e publicidade enganosa, bem como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso.
Segundo o MPMG, o caso representa importante precedente na proteção dos direitos de vítimas de desastres ambientais contra práticas contratuais abusivas e potencialmente prejudiciais a consumidores vulneráveis.
A magistrada determinou a suspensão de diversas cláusulas contratuais, incluindo disposições que impedem os atingidos de rescindir contratos livremente, elege a jurisdição estrangeira para apreciar as ações relacionadas aos contratos, impõem barreiras à adesão a programas indenizatórios nacionais e preveem sanções desproporcionais em caso de desistência da ação.
A Justiça também ordenou que os réus cientifiquem os consumidores da decisão proferida, da mesma forma e com a mesma frequência e dimensão e, preferencialmente, nos mesmos veículos, locais, espaços e horários (inclusive nas mídias sociais) utilizados para a publicidade abusiva.
Segundo a magistrada, diante da hipervulnerabilidade e desinformação, além do número expressivo de adesões, do volume de valores envolvidos e do ineditismo da situação, um acompanhamento estatal por meio das instituições de justiça é salutar.
O processo segue em tramitação, tendo sido determinada a citação dos réus para apresentarem contestação, devendo indicar as provas que pretendem produzir. A decisão também determinou que as partes se manifestem sobre a possibilidade de realização de conciliação.
O MPMG permanece atento e atuante para que o novo acordo não seja apenas promissor, mas efetivo na reparação das violações aos direitos humanos, ambientais e coletivos decorrentes do desastre de Mariana.
Fonte: MPMG