Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPSP garante constitucionalidade de lei de Mauá que prioriza qualificação de mulheres vítimas de violência

segunda-feira, 21 de outubro de 2024, 12h40

Prefeito havia questionado texto de iniciativa parlamentar

 

Acolhendo parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou a constitucionalidade de lei de Mauá, de iniciativa parlamentar, que dá a mulheres vítimas de violência doméstica a prioridade em matrículas para curso de qualificação profissional oferecido pelo município.

 

O prefeito de Mauá havia ajuizado ação direta contra a Lei n.º 5.962/22, mas ela foi julgada improcedente em sessão de 9 de outubro, por unanimidade de votos.

 

Relatado pelo desembargador Fábio Gouveia, o acórdão, além de considerar o Tema 917 de repercussão geral, adotou em sua fundamentação o parecer do Ministério Público no sentido de observar que "trata-se de 'affirmative action' no âmago de tenaz política pública, atuando como ‘enforcement’ à proteção da mulher vitimizada".

 

Fonte: MPSP 


topo