MPSP garante constitucionalidade de lei de Mauá que prioriza qualificação de mulheres vítimas de violência
segunda-feira, 21 de outubro de 2024, 12h40
Prefeito havia questionado texto de iniciativa parlamentar
Acolhendo parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou a constitucionalidade de lei de Mauá, de iniciativa parlamentar, que dá a mulheres vítimas de violência doméstica a prioridade em matrículas para curso de qualificação profissional oferecido pelo município.
O prefeito de Mauá havia ajuizado ação direta contra a Lei n.º 5.962/22, mas ela foi julgada improcedente em sessão de 9 de outubro, por unanimidade de votos.
Relatado pelo desembargador Fábio Gouveia, o acórdão, além de considerar o Tema 917 de repercussão geral, adotou em sua fundamentação o parecer do Ministério Público no sentido de observar que "trata-se de 'affirmative action' no âmago de tenaz política pública, atuando como ‘enforcement’ à proteção da mulher vitimizada".
Fonte: MPSP