Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Proposta visa incluir acompanhamento de proteção às vítimas em procedimento administrativo do MP

quinta-feira, 29 de agosto de 2024, 15h55

 Adequação é essencial para aprimorar a coleta de informações sobre os esforços do Ministério Público na proteção dos direitos das vítimas

  

Angelo Fabiano conselheiro

 

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Ângelo Fabiano (foto) propôs uma resolução para alterar a Resolução CNMP nº 174/2017. A proposta insere o acompanhamento de atividades de proteção aos direitos das vítimas na regulamentação do procedimento administrativo relativo à atividade-fim do Ministério Público. A proposta foi apresentada na 12ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira, 27 de agosto.

 

Fabiano defende que essa adequação é essencial para considerar as atualizações legislativas e aprimorar a coleta de informações sobre os esforços do Ministério Público na proteção dos direitos das vítimas. A criação de um procedimento administrativo específico é necessária para cumprir a Resolução nº 243/2021, que estabelece a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, atribuindo, ao MP, a responsabilidade de implementar projetos nessa área.

 

Conforme o Manual das Tabelas Unificadas do MP, um procedimento administrativo específico é crucial para gerar dados estatísticos, acompanhar e aprimorar ações de proteção e promoção de direitos, além de criar indicadores de desempenho e democratizar o acesso à informação sobre essas atividades.

 

O conselheiro destacou que incluir essa classe de procedimentos administrativos nas tabelas unificadas é importante para garantir a coleta adequada de informações, alinhando-se ao Planejamento Estratégico Nacional e à sustentabilidade institucional.

 

Segundo Fabiano, atualmente, essa mensuração é prejudicada, pois as atividades de promoção e proteção dos direitos das vítimas estão sendo registradas como “procedimento administrativo” pelo motivo “Acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições” ou “Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis”, o que não traduz os resultados e a efetividade do MP em relação às atividades em proteção ao direito das vítimas.

 

Próximo passo

 

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro que será designado relator.

 

Fonte: CNMP


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