Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Atendimentos especializados do TJSC às vítimas de crimes aumentam 26% em 2024

quinta-feira, 18 de abril de 2024, 13h43

Dos 87 atendimentos, 29 foram pedidos de medida protetiva de urgência

 

A Central Especializada de Atendimento às Vítimas de Crimes, de Atos Infracionais e de Violência Doméstica e Familiar (CEAV), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), atendeu 87 pessoas de 1º de janeiro a 17 de abril. Isto representa um aumento de 26.09% em relação ao mesmo período do ano passado.

 

Dos 87 atendimentos, 29 foram pedidos de medida protetiva de urgência. Houve atendimentos para pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência (PcD) e uma mulher trans que teria sido vítima de uma tentativa de feminicídio. Nestes primeiros meses, 97% das pessoas que procuraram o serviço foram mulheres.

 

“Criada em 2022, a CEAV está ficando cada vez mais conhecida e, por isso, cada vez mais procurada”, diz a servidora Ivone Ester Vidal Borges. Com equipe técnica multidisciplinar, o serviço acolhe, orienta e encaminha as vítimas e seus familiares para a rede de serviços públicos, especialmente os de assistência social, saúde mental e assistência jurídica, por meio do Balcão Virtual.

 

Além disso, funciona como canal especializado para o recebimento de pedidos de medidas protetivas de urgência, direito previsto na Lei Maria da Penha. Nesses casos, a CEAV peticiona, protocola e está habilitada para ajuizar ações em todo o Estado. A partir daí, depois das orientações, a missão se encerra. 

 

“Temos todo o cuidado para não interferir na atividade jurisdicional”, esclarece Ivone Ester. Ela ressalta que se a pessoa precisar da CEAV depois desta etapa, a equipe irá ensinar, passo a passo, como ela pode acompanhar o processo, num trabalho que dá autonomia e segurança para procura”.  Acesse mais informações.

 

Quem pode requisitar o serviço  

 

Vítimas diretas de crimes ou atos infracionais e violência doméstica e familiar.  Vítimas indiretas de crimes ou atos infracionais e violência doméstica e familiar como cônjuges, esposas, companheiros, companheiras, familiares em linha reta, irmãos, irmãs e dependentes, cuja lesão tenha sido causada por um crime ou ato infracional. 

 

 

Fonte: TJSC


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