Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Preso pode receber visita de quem está em regime aberto, decide STJ

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025, 15h58

A 3ª seção do STJ decidiu que preso tem direito de receber visitas de pessoas que estejam cumprindo pena em regime aberto ou que estejam em gozo de livramento condicional. Para o colegiado, eventuais restrições serão feitas de forma excepcional, diante de circunstâncias devidamente fundamentadas.

 

A questão, discutida sob o rito dos repetitivos (tema 1.274), definiu a seguinte tese:

 

"O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional."

 

A matéria foi questionada no REsp 2.109.337 e no REsp 2.119.556, que buscaram reformar decisões que impediram presos de receberem visitas da mãe e do irmão, sob o fundamento de que os visitantes cumpriam pena em regime aberto.

 

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

 

Preso tem direito de receber visita de pessoas que estejam cumprindo pena em regime aberto.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

 

Voto do relator

 

Para o relator do caso, ministro Otávio de Almeida Toledo, em regra, o recebimento de visitas é admissível, sendo que eventuais restrições somente poderão ocorrer de forma excepcional, quando determinada pelo juiz e mediante decisão devidamente fundamentada.

 

Nesse sentido, observou que a decisão não será considerada quando baseada de forma genérica, sendo necessário que se revele adequada, necessária e proporcional.

 

"É admissível o recebimento de visitas pela pessoa presa, de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional. A restrição a tal direito poderá ocorrer de forma excepcional, quando determinada pelo juízo da execução penal, mediante decisão devidamente fundamentada em circunstâncias do caso concreto, que guardem relação com a limitação, quando esta se revelar adequada, necessária e proporcional."

 

Dessa forma, por unanimidade, o colegiado deu provimento aos recursos.

Processos: REsps 2.109.337 e REsp 2.119.556

 

Fonte: MIGALHAS


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