MPF defende fornecimento de transporte gratuito a portador de transtorno do espectro autista
sexta-feira, 19 de março de 2021, 16h17
Paciente é totalmente dependente e reside em Jaboatão dos Guararapes (PE).
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu o fornecimento de transporte gratuito a portador de transtorno do espectro autista que recebia tratamento da ONG Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais (Caine), em Jaboatão dos Guararapes (PE), com recursos do Sistema Único de Saúde.
O paciente já havia iniciado atendimentos especializados no local, como fonoaudiólogo e psiquiatra. No entanto, o Caine promoveu vários desligamentos sob a alegação de falta de recursos. Após algumas pessoas acionarem o Ministério Público Estadual, inclusive o autor desta ação, o município remanejou vários atendimentos para outras unidades de saúde. Dessa forma, apesar de entraves burocráticos, o tratamento foi retomado.
Em relação ao tratamento multidisciplinar, apesar das dificuldades enfrentadas, este vem sendo oferecido pelo município, exceto quanto à disponibilização de transporte para a realização do tratamento.
Segundo a Administração Pública, para se enquadrar na Política de Transporte Sanitário Eletivo para Usuários do SUS (Portaria SESAU nº 48/2017), é necessário, entre outras coisas, residir em Jaboatão dos Guararapes e ser classificado como totalmente dependente, segundo critérios técnicos e científicos.
O paciente autor da ação apresentou laudos e relatórios que deixam claro que ele é totalmente dependente e deve, portanto, ser inserido no rol daqueles que merecem ser assistidos por transporte especial. Diante da gravidade da doença, é inviável a utilização de transporte coletivo comum. Os argumentos foram suficientes para que o MPF, em parecer, defendesse o fornecimento de transporte para atendimento do paciente.
Provimento parcial – A ação movida pelo autor pleiteava ainda dano moral. No entanto, o MPF entendeu que não cabe, já que o município não agiu com negligência diante do tratamento, encontrando entraves burocráticos naturais em mudanças repentinas na logística de atendimentos a portadores de transtorno do espectro autista.
Assessoria de Comunicação Social
FONTE: Ministério Público Federal/ Procuradoria Regional da República da 5.ª Região