Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMG: Operadores do Direito discutem legislação da educação inclusiva

terça-feira, 13 de outubro de 2020, 14h34

08/10/2020 20h07 - Atualizado em 09/10/2020 15h25

 

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Juiz Luís Fernando Nigro Corrêa, da Comarca de Belo Horizonte

 

 

Os desafios para a concretização do direito à educação.  Este foi o tema desta quinta-feira (8/10), do Ciclo de Lives sobre Educação Inclusiva, promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

Com a mediação do juiz da Comarca de Belo Horizonte, Luís Fernando Nigro Corrêa, participaram a promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Daniela Yokoyama; a promotora de Justiça do MPMG, Carla Maria Alessi Lafetá de Carvalho e o defensor público da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), Estêvão Machado de Assis Carvalho.

 

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Promotora de Justiça do MPMG, Daniela Yokoyama

 

A promotora Daniela Yokoyama, coordenadora da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) iniciou e terminou sua fala questionando: “O que nós perdemos se não conseguirmos implementar um ambiente de inclusão nas escolas?” E respondeu: “Perdemos e muito como civilização, porque teremos uma sociedade mais empobrecida em respeito ao ser humano e à diversidade. Uma escola menos inclusiva resulta em uma sociedade menos inclusiva”.

 

Os expositores discutiram sobre a legislação do direito à inclusão nas escolas das pessoas com deficiência e contaram das suas experiências na busca do exercício efetivo desse direito. O defensor público foi enfático: ele explicou que a recusa de matrícula pela deficiência, que muitas vezes é dissimulada, é crime e pode levar o diretor da escola a ser punido com pena privativa de liberdade.

 

Desafios e expectativas

 

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Defensor público Estevão Machado de Assis Carvalho, mesmo diante de casos de recusas por escolas, tem percebido mudanças

 

Diante de tantos desafios, o defensor Estevão Machado de Assis Carvalho, que recebe famílias desesperadas, com experiências muito negativas junto a escolas que recusaram seus filhos ou não lhes deram o suporte de que precisam, acredita em uma mudança para melhor. Há nove anos, atuando na área de deficientes e idosos, o promotor percebe melhorias.

 

A promotora Carla, que atua junto à coordenadoria da Proeduc, afirmou que anteriormente não sabia como era difícil para as famílias conseguirem vagas nas escolas, tanto públicas quanto privadas, e que muitas dessas famílias não querem seguir com processos judiciais por medo do tratamento que seus filhos poderiam receber em caso de determinação de matrícula compulsória pela Justiça.

 

Foi lembrado que nestes casos, as famílias podem ainda pleitear danos morais porque a legislação brasileira é robusta no que se refere à inclusão de pessoas com deficiência, começando pela Constituição Brasileira de 1988, passando por outras legislações e convenções internacionais, até a Lei nº 13.146, de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência que dedica o Capítulo IV ao direito à educação.

 

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Promotora de Justiça do MPMG, Carla Maria Alessi Lafetá de Carvalho

 

Quando perguntados sobre o Decreto nº 10.502, de 30/9/2020, que recria a escola especial, os operadores do direito explicaram que se trata de um decreto inconstitucional, porque viola a lei maior do país e as demais leis que tratam do tema – portanto, a conduta de recusar alunos com deficiência continuará sendo criminosa.

O conteúdo da gravação está disponível no Canal da Ejef/TJMG no Youtube.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
 

FONTE: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
 


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