MPGO obtém liminar para obrigar município de Niquelândia a estruturar rede de educação inclusiva
quarta-feira, 07 de outubro de 2020, 16h27
06/10/2020 - 17h53
Ação visa garantir atendimento educacional especializado em educação
Atendendo a pedido de liminar (tutela de urgência) do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Thaís Lopes Lanza Monteiro determinou ao município de Niquelândia que, no prazo de seis meses, implemente gradativamente a educação inclusiva no sistema municipal de ensino. As medidas deverão obedecer a diretrizes do Ministério da Educação (MEC) relativamente ao atendimento educacional especializado (AEE), de forma a complementar ou suplementar o ensino regular.
Alternativamente, foi facultado ao município que tome providências para estabelecer regime de parceria com organizações da sociedade civil, a exemplo da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), nos moldes da Lei nº 13.019/2014 (Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), garantindo o atendimento com entidades privadas.
A ação civil pública foi proposta em março deste ano, pelo promotor Pedro Alves Simões, da 1ª Promotoria de Justiça de Niquelândia. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser paga pelo prefeito Fernando Carneiro da Silva, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência, bem como de outras medidas eventualmente necessárias para impor o cumprimento da decisão.
Política pública
Conforme apurado pelo MP-GO, o município não dispõe de política pública efetiva no tocante ao sistema de educação inclusiva, destinado às pessoas com deficiência, sobretudo crianças e adolescentes. Foi constatada ainda a inexistência de estrutura física e de recursos humanos suficientes para prover atendimento a esta parcela dos estudantes, que, muitas vezes, não recebem cuidados mínimos por parte do poder público.
Evidenciou-se também que a Apae possui convênio com o município, o qual, entretanto, não é cumprido a contento, de modo que a entidade já não possui condições mínimas para prestar o atendimento. Foi destacado que, à época do ajuizamento da ação, havia 150 pessoas na lista de espera da associação aguardando atendimento, considerando a impossibilidade de serem matriculadas na instituição.
Conforme apontado pelo promotor Pedro Alves Simões, “a exemplo do que ocorre no sistema educacional municipal, inexiste equipe multidisciplinar prestando serviços na associação. O transporte ofertado aos alunos é igualmente deficitário, havendo situações em que deixam de frequentar as aulas, por vezes durante meses, por falta de condução apropriada”. Ele acrescenta que, não raro, a Apae local lida com alunos em circunstâncias peculiares, que exigem vigilância e apoio constantes, inclusive para preservação de sua própria incolumidade física e também da integridade de terceiros, o que acentua a necessidade de profissionais especializados para atendê-los.
Ampla inclusão
Assim, visando implementar o chamado “modelo social” da abordagem das pessoas com deficiência, em superação ao modelo médico, a ação busca provocar o município na implementação de uma política pública que não mais exija que a pessoa com deficiência se adapte à realidade que está à volta. “Objetiva-se que a sociedade assegure a igualdade material, eliminando quaisquer barreiras que impeçam a ampla inclusão, especialmente em relação ao sistema educacional”, observou Pedro Simões.
Na decisão, a juíza afirma que se encontra devidamente demonstrada a urgência das providências, uma vez que é inadiável a preparação do ambiente escolar para, ao retornar o ensino presencial, receber os alunos com o devido atendimento educacional especializado, sempre com intuito de se evitar risco ao direito fundamental da educação. (Texto: Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).
FONTE: www.mpgo.mp.br