MPMS: MPMS investiga condições de ensino para crianças com TEA em turmas superlotadas de escola estadual
segunda-feira, 24 de novembro de 2025, 13h56
Medida busca garantir direitos constitucionais e legais de alunos em salas com excesso de estudantes.
A superlotação de salas em uma escola estadual acendeu o alerta da 1ª Promotoria de Justiça de Brasilândia, que instaurou procedimento administrativo para acompanhar a situação de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas em uma escola estadual.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a medida foi motivada por denúncias de mães que relataram prejuízos ao aprendizado dos filhos devido ao excesso de alunos em sala, ruídos constantes e ausência de condições adequadas para inclusão.
Segundo as declarações, uma turma contava com 35 estudantes, número superior ao limite de 25 alunos previsto na Deliberação CEE/MS nº 11.883/2019 para classes que incluem alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento. As mães destacaram que seus filhos, diagnosticados com TEA, enfrentavam dificuldades para acompanhar as atividades em meio ao barulho e à falta de suporte especializado, apesar da existência de salas disponíveis para divisão da turma.
O procedimento foi aberto com base em uma série de dispositivos legais que priorizam a proteção integral de crianças e adolescentes, como o artigo 227 da Constituição Federal. Também fundamentam a medida normas que disciplinam o atendimento educacional especializado, entre elas a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
O Conselho Tutelar também foi acionado pelo MPMS e realizou visita in loco, constatando a situação e reforçando a necessidade de medidas para garantir acessibilidade e inclusão. Embora haja espaço físico disponível para divisão da turma, o Estado não identificou necessidade de alteração, considerando a presença do professor de apoio.
Providências
De acordo com o Promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva, entre as medidas previstas, está o envio de ofício à Secretaria Estadual de Educação (SED), acompanhado do termo de declarações das interessadas, que deverá prestar esclarecimentos em até dez dias, informando se houve solução para a demanda e quais providências foram tomadas para garantir condições adequadas às crianças com TEA.
Texto: Alessandra Frazão
Foto: Banco de imagens
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos: nº 09.2025.00008751-6
Fonte: MPMS