MPSP: Itapevi é proibida de liberar alvarás para comércios sem acessibilidade
quinta-feira, 21 de agosto de 2025, 13h47
Processo iniciado pela Promotoria local teve sentença publicada neste mês.
O município de Itapevi não poderá mais conceder ou renovar alvarás de estabelecimentos comerciais que não respeitem as normas de acessibilidade. A determinação consta de sentença publicada no dia 1º de agosto em ação civil pública ajuizada pela Promotoria local.
Pela decisão, o Poder Executivo da cidade do interior paulista deverá cumprir o Decreto Federal 5296/2004, que trata dos critérios para inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e a Lei 13.146, responsável por instituir o Estatuto da Pessoa com Deficiência, exigindo atendimento integral às normas técnicas de acessibilidade ditadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Com petição inicial e alegações finais de autoria, respectivamente, dos promotores Marcelo Cassola e Juliana Almenara, o Ministério Público sustentou que diversos estabelecimentos comerciais em Itapevi não atendem requisitos básicos de acessibilidade, como adaptação de sanitários, rampas, largura mínima para circulação e corrimão para apoio. Ficou demonstrada nos autos a omissão da municipalidade no exercício do dever de fiscalização, mesmo após recomendação expedida pela Promotoria.
O prazo para adequação dos procedimentos administrativos municipais é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Fonte: MPSP