MPSC: Município de São Francisco do Sul firma acordo com MPSC para garantir acessibilidade em escola
terça-feira, 11 de março de 2025, 08h27
A administração municipal, após superar os trâmites da elaboração do projeto e do processo licitatório, deverá executar e finalizar as obras de adaptação da Escola de Educação Básica Carlos da Costa Pereira em até nove meses.

Garantir que os alunos participem da vida escolar, promover a inclusão e a diversidade no ambiente educacional, bem como atender às necessidades individuais de todos os alunos são objetivos da acessibilidade nas unidades escolares. Com essa premissa, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs e o Município de São Francisco do Sul aceitou firmar um acordo para a adequação da Escola de Educação Básica Carlos da Costa Pereira às leis de acessibilidade.
O termo de ajustamento de conduta (TAC) foi celebrado após a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca instaurar o Inquérito Civil n. 06.2020.00000201-7 e identificar a falta de conformidade da escola com as normas de acessibilidade existentes.
No acordo, foi estabelecido que a administração pública municipal elabore um projeto de acessibilidade, com memorial descritivo, e obtenha o alvará de construção das obras de adequação em até dois meses. Além disso, deverá lançar o processo licitatório e contratar a empresa para execução dos serviços em até três meses. Ficou acordado, ainda, que o Município de São Francisco do Sul executará e finalizará as obras de adaptação necessárias em até nove meses.

A Promotora de Justiça Fernanda Morales Justino, titular da 1ª Promotoria de Justiça, destacou que "este compromisso do poder público é fundamental para garantir que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, tenham acesso igualitário à educação e aos espaços públicos".
Ela ressaltou também que "a assinatura do TAC representa um passo significativo para a promoção da acessibilidade e inclusão no município, assegurando que a Escola de Educação Básica Carlos da Costa Pereira se torne um ambiente acessível para todos".
O descumprimento injustificado das obrigações resultará no pagamento de multa diária de R$ 1 mil, reajustada mensalmente pelo INPC/IBGE, em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina.
Fonte: MPSC