Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPSP: MPSP quer que concursos em Cruzeiro tenham vagas para pessoas com deficiência, negras e indígenas

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025, 13h21

 

A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou, nesta quarta-feira (19/2), ação direta de inconstitucionalidade por omissão contra o prefeito e a Câmara de Cruzeiro. O motivo é a falta de lei estabelecendo percentuais de reserva de vagas, para pessoas com deficiência, negras, pardas e indígenas, em concursos públicos do município.

Conforme o sustentado na petição inicial pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, "a omissão normativa é incompatível com o dever de legislar, havendo inequívoca mora legislativa que frustra a concretização e a efetividade de princípio e direito fundamental". O PGJ acrescenta que a reserva de vagas para determinados grupos populacionais em certames públicos é dever constitucional, conforme as Cartas Magnas federal e estadual.

"No tocante aos pretos, pardos e indígenas, também se constata omissão no dever de legislar e inafastável mora normativa a ser erradicada com proposta de lei de iniciativa exclusiva do alcaide submetida à apreciação da edilidade. A raiz dessa obrigação se encontra em convenção internacional firmado pelo país", assevera Oliveira e Costa em referência à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmada pelo Brasil na Guatemala em 2013.

O processo pede que a Justiça declare a inconstitucionalidade da mora na edição de lei reservando vagas a pessoas com deficiência, negras, pardas e indígenas nos concursos de Cruzeiro, dando prazo máximo de seis meses para a completa produção normativa relativa ao tema.

 

 

Fonte: MPSP


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