Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Coalizão pelo Autismo alerta para retirada de participação no CONADE. Órgão afirma que informação não procede

quarta-feira, 15 de janeiro de 2025, 14h17

 

RISCO NO CONADE: Coalizão pelo Autismo alerta para retirada de direito

 

De acordo com integrantes da sociedade, proposta de alteração na composição do CONADE retira entidades de defesa de pessoas com autismo e suas famílias. Órgão emitiu COMUNICADO que “reafirma que representantes das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão asseguradas condições de participação na nova composição do próximo triênio”.

 

 

O Diário PcD recebeu um comunicado oficial da Coalizão Nacional Inclusiva pelo Autismo (CONIA), que reúne mais de três mil entidades por todo o Brasil visando promover a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), que tomou conhecimento no dia 10 de janeiro de 2025 de ato de convocação para reunião do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência-Conade cuja pauta prevê a votação de “Minuta da Composição do Conade elaborada pela Comissão Temática”.

No final da matéria, a íntegra da Nota divulgada pelo CONADE e encaminhada ao Diário PcD!

 

Na análise da minuta é possível observar que houve a retirada de representação das entidades de pessoas com autismo. Destaque-se que desde a criação do CONADE a participação de grupos de defesa dos direitos das pessoas com autismo se fez presente, do mesmo modo que as demais deficiências. A Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005 prevê a composição do CONADE com a presença de 13 entidades representativas das pessoas com deficiência e cite-se que a Portaria SEDH/PR nº 36, de 15.03.2004 que dispõe sobre a composição do CONADE foi emitida anteriormente a lei 12.764/2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e passou a considerar a pessoa com autismo como pessoa com deficiência conforme o art.1º, § 2º.


Dessa forma, desde 2006 a comunidade de pessoas com autismo encontra-se representada através da Associação Brasileira de Autismo- ABRA, entidade de defesa específica da causa da pessoas com autismo fundada em 1988, na área de “condutas típicas” cuja designação foi prevista anteriormente a publicação da lei 12.764/2012 com o justo intuito de possibilitar a participação das entidades de defesa dos direitos das pessoas com autismo e suas famílias.

 

Portanto, a revisão da Portaria SEDH/PR nº 36, de 15.03.2004 que dispõe sobre a composição do CONADE torna-se ilegal e inconstitucional ao retirar a representação de entidades de pessoas com transtorno do espectro do autismo. Ao contrário, qualquer nova proposição de alteração da portaria deve adequar-se à legislação federal garantindo às entidades de defesa das pessoas com autismo e suas famílias o assento específico a este grupo conforme previsão legal da lei 12.764/2012, inclusive possibilitando a ampliação de vagas em termos paritários com as demais deficiências, vez que os dados censitários, sejam da educação ou no campo da saúde, o crescimento significativo das pessoas com deficiência demonstrando a relevância da participação destas entidades que realizam a defesa dos direitos deste grupo.

O que o STF decidiu sobre o tema?

A ADPF 936 é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no ano de 2022. A ação questionava a alteração da composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade)e teve por objetivo evitar que a participação da sociedade civil no Conade fosse dificultada.
A decisão do STF foi unânime e anulou partes de dois decretos que alteravam as regras de escolha dos membros do Conade. Assim a tese firmada pelo STF foi:

“São inconstitucionais os atos normativos que alteraram as regras de representação e indicação de órgãos para a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) e dificultaram a participação popular.”

Portanto, não é possível, sob o pretexto de atender a determinação judicial do STF, ser realizada mudança na estrutura de composição do CONADE inviabilizando a representação das pessoas com autismo e suas famílias. Ao contrário: a tomada deste decisão fere frontalmente a decisão proferida pelo supremo tribunal.

Quais medidas foram tomadas pela CONIA- Coalização Nacional Inclusiva pelo Autismo?

Reconhecendo e reafirmando o papel essencial do CONADE na garantia de direitos das pessoas com deficiência e seu essência trabalho em favor de toda a sociedade, a CONIA encaminhou ofício com os fundamentos legais e a importância de revisão da referida minuta ao executivo e ao legislativo, incluindo a presidência e membros do Conade, e segue mobilizada para que a retirada das pessoas com autismo e suas família do Conade não seja efetivada e que tal ação não represente retrocessos na garantia do fundamental direito de participação.

 

Fonte: Diario PCD


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