Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPR: Promotoria de Justiça recomenda que prefeito de Laranjal adote medidas para sanar deficiências no atendimento público a pessoas com autismo

segunda-feira, 07 de outubro de 2024, 07h46

 

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Laranjal, no Centro Sul do estado, adote providências para sanar deficiências atualmente existentes no atendimento de saúde a pessoas com transtorno do espectro autista, especialmente crianças e adolescentes. O documento foi encaminhado pela Promotoria de Justiça de Palmital, sede da comarca, após ser constatado que alguns tratamentos não vêm sendo fornecidos de forma célere pela gestão municipal.

A apuração do Ministério Público teve início após moradores de Laranjal levarem à Promotoria de Justiça relatos sobre dificuldades enfrentadas por pessoas com autismo para acesso a serviços como terapia ocupacional ou fonoaudiologia. Segundo levado ao MPPR, a gestão municipal alegava não possuir equipe multidisciplinar ou profissionais habilitados para o devido atendimento à população.

Entre as medidas recomendadas estão a correta composição das equipes de atendimento às pessoas autistas, com a oferta dos serviços públicos de terapia fonoaudiológica, terapia ocupacional, psicopedagogia e psicologia, mediante a contratação, preferencialmente, por concurso público. Tais profissionais, ressalta a recomendação, deverão ser submetidos à capacitação específica para os atendimentos, bem como devem ser lotados, preferencialmente, na Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser considerada a hipótese de compartilhamento de funções, em caso de necessidade.

Dignidade – A recomendação aponta ainda que, apesar do Município não possuir lei específica que preveja a redução da jornada de servidores públicos que tenham filhos com deficiência, sem redução de vencimentos, não pode impedir que seja reconhecido a elas e aos seus genitores o direito à dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. Os pedidos da Promotoria de Justiça são amparados em diversas previsões legais que asseguram direitos às pessoas com autismo, entre elas a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

O não acatamento das medidas recomendadas – cujo prazo fixado para cumprimento é de 30 dias – poderá configurar ato de improbidade administrativa e levar à adoção das medidas judiciais cabíveis para a devida proteção dos direitos desse segmento da população.

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Fonte: MPPR


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