Jurisprudência TJPR - Substituição da curatela. Morte da curadora nomeada. Curatela provisória. Possibilidade. Necessidade de resguardo dos superiores interesses do incapaz
sexta-feira, 04 de agosto de 2023, 14h37
DIREITO DAS FAMÍLIAS E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MORTE DA CURADORA NOMEADA. CURATELA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDO DOS SUPERIORES INTERESSES DO INCAPAZ. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos. Exegese do artigo 749 do Código de Processo Civil. 2. No caso em exame, a peculiaridade da situação justifica a nomeação de nova curadora provisória, tendo em vista o falecimento da pessoa inicialmente incumbida do encargo. Tal providência visa atender aos superiores interesses do incapaz, garantindo sua assistência até os trâmites finais do processo. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 3. Inexistindo nos autos indícios de o exercício do munus pela curadora nomeada possa acarretar prejuízos ao interditando, deve ser mantida a decisão agravada. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 12ª Câmara Cível - 0049630-38.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: EDUARDO AUGUSTO SALOMAO CAMBI - J. 30.01.2023).(TJPR - AI: 00496303820228160000 Curitiba 0049630-38.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: eduardo augusto salomao cambi, Data de Julgamento: 30/01/2023, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/01/2023).