Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Projeto isenta de IOF a contratação de crédito e seguros por pessoa com deficiência e motorista profissional

segunda-feira, 24 de outubro de 2022, 17h31

Isenção também poderá valer para motoristas de aplicativos e de vans escolares

 

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

Deputado Luis Miranda fala ao microfone

O autor da proposta, deputado Luis Miranda

 

O Projeto de Lei 2498/22 isenta as pessoas com deficiência física, os taxistas, os motoristas de aplicativos e de vans escolares do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na contratação de crédito e seguro. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

 

“A proposta configura instrumento para ações afirmativas em prol das pessoas com deficiência e dos motoristas que atuam no transporte de passageiros e escolares”, disse o autor da proposta, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF).

 

Pelo texto, serão beneficiados com a isenção de IOF:

 

  • pessoas com deficiência física visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
  • taxistas, definidos como os motoristas profissionais que exercem a atividade de transporte individual de passageiros na categoria de aluguel;
  • motoristas de aplicativos de transporte individual de passageiros, definidos como prestadores de serviço remunerado para a realização de viagens solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados; e
  • pessoas que estejam legalizadas e autorizadas para o exercício da atividade de condutor de veículo destinado à condução de estudantes.

 

Tributo caso a caso


O IOF é pago por pessoas físicas e jurídicas em várias operações financeiras, inclusive cartão de crédito e investimentos. A tributação varia caso a caso, e já existem isenções previstas em lei, como nos financiamentos da casa própria.

 

Em operações de crédito, além de uma alíquota fixa de 0,38% por transação, existem adicionais de IOF cobrados por dia de contrato e que variam entre as pessoas físicas (equivalente a 3% ao ano) e as jurídicas (1,50% ao ano).

 

Os seguros de vida são tributados pelo IOF com alíquota de 0,38% por operação. Nos seguros de saúde, a alíquota é de 2,38%; nos seguros de bens, de 7,38%.

 

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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