Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJSP - Juiz determina que prefeitura de Limeira (SP) ofereça tratamento a criança autista

segunda-feira, 30 de agosto de 2021, 08h20

29 de agosto de 2021, 17h55

 

Por Rafa Santos

 

O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da Comarca de Limeira (SP), concedeu pedido de tutela de urgência para obrigar a administração municipal a fornecer tratamento para uma criança diagnosticada como portadora do transtorno do espectro autista.

 

Juiz determinou que prefeitura ofereça tratamento multidisciplinar a criança

 

Na ação, os pais da criança sustentam que foram prescritas 20 horas individualizadas e semanais de terapia psicológica especializada, três horas semanais de terapia fonoaudiológica e mais três horas semanais de  terapia ocupacional com integração sensorial. Os autores argumentam que teriam pleiteado tais serviços à rede municipal de saúde, mas não obtiveram sucesso. Assim, decidiram acionar Judiciário.


Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o pedido merece parcial provimento já que, a despeito da síndrome que acomete a criança, os documentos juntados na ação são insuficientes para comprovar a superioridade das metodologias prescritas em relação àquela disponibilizada pelo sistema de saúde pública.


"Nada obstante isso, diante da alegação de que o autor encontra-se sem receber qualquer tratamento para sua condição, impera reconhecer a obrigação das rés disponibilizarem a ele o tratamento multidisciplinar clássico já oferecido pela rede do SUS, que deve compreender sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, em frequência a ser determinada em laudo médico circunstanciado e individualizado que deverá ser elaborado pelos profissionais do centro de tratamento dos réus, fazendo valer o quanto preleciona o art. 196, da CF", escreveu o juiz.


Assim, ele determinou que a administração municipal ofereça, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200, o tratamento multidisciplinar pleiteado. A família da criança foi representada pelo advogado Kaio César Pedroso.

1009067-50.2021.8.26.0320

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2021, 17h55


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