Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DECISÃO DO EXECUTIVO

Juiz nega pedido para ampliar vacinação de pessoas com deficiência em São Paulo

sexta-feira, 07 de maio de 2021, 17h51

7 de maio de 2021, 18h57

 

Por Tábata Viapiana

 

Por vislumbrar invasão à competência do Poder Executivo, o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou um pedido para incluir todas as pessoas com deficiência no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19 na capital.

 

 

Agência BrasilJuiz nega pedido para ampliar vacinação de pessoas com deficiência em São Paulo


A ação foi movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, que pediam prioridade na vacinação das pessoas com deficiência, de todas as idades. Por enquanto, conforme o cronograma do governo estadual, está prevista a imunização desse grupo apenas para quem tem entre 55 e 59 anos, a partir do dia 11 de maio.

O juiz negou o pedido para ampliar a vacinação para todas as idades por entender que a elaboração do cronograma atende a critérios técnicos avaliados pelo Poder Executivo, dentro da sua esfera jurídica de competência. De acordo com a decisão, a intervenção judicial só seria cabível em casos excepcionais de violação grave a direitos.

"O impacto orçamentário por conta de uma eventual decisão favorável preliminar (...) violaria pelo menos um dos requisitos previstos para uma eventual suspensão de liminar", afirmou o magistrado.

Além disso, Porta afirmou que incluir no cronograma de vacinação todas as pessoas com deficiência violaria o princípio da igualdade, "uma vez que nem todas as pessoas com deficiência encontram-se em situação de vulnerabilidade".

Clique aqui para ler a decisão
1022319-48.2021.8.26.0053

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico

 

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2021, 18h57


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