Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Plenária

AO VIVO: STF julga se revista íntima para ingresso de visitantes em presídio viola princípios constitucionais

por Migalhas

quarta-feira, 28 de outubro de 2020, 14h40

Nesta quarta-feira, 28, os ministros do STF realizam mais uma sessão plenária do STF. Na pauta consta recurso para decidir se a revista íntima de visitantes em estabelecimentos prisionais viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. 

 

Outro tema pautado é a constitucionalidade da apreensão da CNH e de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública como medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Assista.

 

Revista íntima

O MP/RS questiona decisão do TJ daquele Estado, que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma moça que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre/RS.

 

Para o TJ, a prova não deve ser considerada lícita porque foi produzida sem observância às normais constitucionais e legais, em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas, já que "a revista nas cavidades íntimas ocasiona uma ingerência de alta invasividade".

 

No Supremo, o parquet gaúcho argumenta que a interpretação do Tribunal estadual coloca os princípios da dignidade e da intimidade em posição hierarquicamente superior aos princípios da segurança e da ordem pública. Afirma que vedar a realização de exame íntimo que não se mostra agressivo ou abusivo, ainda mais quando não há objeção da pessoa examinada, traduz-se em um "verdadeiro salvo-conduto à prática de crimes".

 

Sustentações orais

O procurador de RS Fabiano Dallazen explicou que a revista manual só se efetua em caráter excepcional, ou seja, quando houver fundada suspeita de que o revistando é portador de substância proibida. Assim, pediu pelo provimento do recurso, já que, no caso concreto, havia fundada suspeita para a realização da revista íntima.

 

Pela mulher que passou pela revista íntima, o defensor público Domingos Barroso reuniu diversos relatos de visitantes que passaram por situações vexatórias, que "nada mais são do que o desdobramento das condições desumanas e degradantes impostas aos encarcerados neste país". Para o defensor, há que se proteger e possibilitar o curso do processo civilizatório diante das ameaças do Estado que ganham força a cada revista vexatória realizada. 

 

Pelo IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, admitido como amicus curiae, a advogada Débora Nachmanowicz, defendeu que a necessidade de segurança em prédios públicos é indiscutível, mas não pode ser realizada às custas da dignidade das pessoas: "clara demonstração de poder e domínio".

 

O amicus curiae ITTC - Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, pelo advogado Rafael Carlsson, defende que a Constituição não autoriza "essa prática abjeta". Para o advogado, esta prática gera danos irreparáveis à ordem constitucional.

 

Pelo IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa, amicus curiae, a advogada Marina Dias Werneck de Souza defendeu que a revista vexatória é uma experiência humilhante, abusiva e vergonhosa. Para a causídica, os métodos não invasivos são os únicos constitucionalmente proporcionais e adequados à finalidade de proteção e segurança. 

 

A Conectas Direitos Humanos, admitida como amicus curiae, por meio do advogado Gabriel Sampaio, defendeu a ilicitude da prova produzida pela revista íntima e vexatória. O procedimento da revista vexatória consta de um ritual degradante, no qual os agentes públicos adotam práticas que violam à intimidade das pessoas, em especial de mulheres (na questão de gênero) e negros (no ponto da etnia).

 

O Grupo de Atuação Estratégica da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores, pelo advogado Rafael Ramia Muneratti, citou exemplos de casos em que mulheres e até crianças foram submetidas à revista vexatória: "tudo isso para garantir uma suposta segurança". Segundo o advogado, dados oficiais comprovam que não são as visitas as grandes responsáveis pela entrada de objetos ilícitos nas cadeias. 

 

Como amiga da Corte, o defensor Gustavo da Silva, pela DPU, pede o reconhecimento da ilegalidade da revista íntima, já que há relatos de mulheres que passaram por situações vexatórias, e de objetificação corporal, após o procedimento.

 

Processo: ARE 959.620

 

Fonte: Migalhas.


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