Direitos do Cidadão
MPF pede ao Iphan análise para reconhecimento da língua Pajubá como patrimônio imaterial brasileiro
terça-feira, 11 de novembro de 2025, 17h33

Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ofício no qual solicita a realização de análise técnica do órgão acerca da viabilidade de reconhecimento da linguagem Pajubá – também conhecida como Bajubá – como patrimônio imaterial brasileiro. O pedido, formalizado pelo procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama, foi motivado por representação apresentada pela Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (Antra).
De acordo com a Associação, o Pajubá constitui uma tecnologia linguística e uma forma de expressão cultural coletiva, que atravessa gerações e está fortemente associada às práticas sociais, afetivas e estéticas de comunidades travestis e trans no Brasil. O socioleto, segundo a entidade, é uma ferramenta de comunicação, identificação e resistência, com papel relevante na construção de subjetividades e redes de apoio entre pessoas LGBTQIA+.
O documento destaca que o vocabulário do Pajubá possui raízes africanas, derivadas principalmente de termos de origem iorubá e nagô, incorporadas à linguagem popular brasileira ao longo do século XX. Essas expressões foram apropriadas e reinventadas por comunidades urbanas, adquirindo força pública especialmente durante o período da ditadura militar e nas décadas seguintes, até a contemporaneidade.
Além de seu valor linguístico e simbólico, o ofício do MPF ressalta que o Pajubá conta com vasto registro em pesquisas acadêmicas, dicionários, inventários lexicais e obras literárias que analisam, difundem e preservam o uso da linguagem. Esse acervo, conforme observa o MPF, reforça a viabilidade de ações formais de inventariação e salvaguarda do socioleto, conforme previsto nas normas de proteção do patrimônio cultural brasileiro.
O MPF fundamenta o pedido nos dispositivos da Constituição Federal e nos Decretos nº 3.351/2000 e nº 7.387/2010, que regulamentam o reconhecimento e a proteção dos bens culturais de natureza imaterial, além da Portaria Iphan nº 200/2016, que estabelece os procedimentos técnicos para o registro. O ofício foi expedido com base no artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/1993, que atribui ao Ministério Público da União competência para promover medidas de proteção ao patrimônio cultural nacional.
No documento, o procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama, que coordena o Grupo de Trabalho Patrimônio Histórico e Cultural da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF, destaca a relevância cultural do Pajubá como elemento de identidade e resistência social. Ele ressalta que o reconhecimento do socioleto contribuiria para valorizar a diversidade linguística e as práticas culturais historicamente marginalizadas no país.
O pedido encaminhado ao Iphan solicita que o órgão realize análise técnica preliminar sobre a pertinência da abertura de processo administrativo de registro do Pajubá como patrimônio imaterial brasileiro. A resposta deverá ser encaminhada ao MPF por meio do sistema eletrônico de manifestações, disponível no portal MPF Serviços.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570
prrj-ascom@mpf.mp.br