CNJ amplia proteção ao uso do nome social no Judiciário com nova resolução
quarta-feira, 16 de julho de 2025, 14h51
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n. 625/2025, que altera a Resolução CNJ n. 270/2018, reforçando o direito ao uso do nome social por pessoas trans, travestis e transexuais no âmbito do Judiciário brasileiro. A medida visa a garantir maior respeito à identidade de gênero e ampliar a inclusão nos serviços judiciais.
A nova norma determina que o nome social deverá ser utilizado em primeiro lugar nos processos judiciais, seguido da expressão “registrado(a) civilmente como” e o nome de registro. Em processos administrativos, o nome civil será visualizado apenas quando estritamente necessário e apenas para fins internos.
A resolução também orienta que, em comunicações com órgãos externos, o nome registral poderá ser utilizado apenas se o uso do nome social puder prejudicar o acesso ao direito pleiteado.
A decisão foi tomada com base em fundamentos constitucionais e legais, como o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n. 670.422, que reconheceu o direito à alteração de nome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia, e o Decreto n. 8.727/2016, que regulamenta o uso do nome social na administração pública federal.
A proposta foi aprovada durante a 7ª Sessão Virtual do CNJ, encerrada em 30 de maio, e já entrou em vigor. O Presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, assinou o documento.
A medida é considerada um avanço significativo na promoção da dignidade e dos direitos fundamentais da população LGBTQIA+ no sistema de Justiça.