Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIREITOS HUMANOS

Projeto obriga lojas, clubes e aeroportos a fornecerem cordão de girassol a pessoas com deficiência oculta

por Luiz Gustavo Xavier

quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025, 14h33

Depositphotos
Uma pessoa segura um cordão de girassol
O girassol é símbolo de deficiências ocultas, como surdez e autismo

 

O Projeto de Lei 3172/24 torna obrigatório o fornecimento do cordão de girassol para pessoas com deficiência não aparente. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, insere a exigência no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

O cordão de girassóis é o símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas e deverá ser entregue, sem ônus, a todas as pessoas com deficiência não aparente que o solicitarem em:

 

-> estabelecimentos comerciais e shoppings, exceto os registrados como microempresas ou empresas de pequeno porte;

-> locais onde se realizam eventos, públicos ou privados abertos ao público, de natureza cultural, esportiva, recreativa;

-> portos, aeroportos, estações de trem, metrô e terminais de ônibus;

-> hotéis e pousadas; e

-> clubes e centros desportivos ou recreativos.

 

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Geraldo Resende fala ao microfone
Geraldo Resende, o autor do projeto

 

O autor, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), afirma que o colar de girassol, longe de ser um mero adereço ou símbolo identitário, é um instrumento essencial para reconhecer pessoas com deficiências não aparentes, como autismo e surdez.

 

“Apesar do baixíssimo custo desse produto, para grande parte da população brasileira de baixa renda, ele ainda representa um custo significativo", afirma Resende. "É exatamente por esses dois motivos – o custo insignificante para as empresas, mas elevado para as pessoas mais carentes – que propomos esse projeto”, acrescenta.

 

 

Próximos passos


O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 


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