Cinco ministros rejeitam os embargos de declaração na ADI do imposto de renda sobre verba alimentar; matéria está em análise no STF
segunda-feira, 03 de outubro de 2022, 08h16

Os embargos de declaração interpostos pela Advocacia-Geral da União – AGU à decisão que afasta a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias estão em análise no Supremo Tribunal Federal – STF.
No último dia 23 de setembro, o ministro-relator Dias Toffoli proferiu o primeiro voto e rejeitou os embargos e o pedido de modulação dos efeitos da decisão. Os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanham o relator.
Confira o voto do relator na íntegra.
Em junho, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, foi concluído com um placar de 8 votos a 3 para afastar a tributação. O tema havia chegado ao STF em 2015, com base em uma tese do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto.
Para a AGU, a decisão do Supremo sobre a inconstitucionalidade da tributação em verba alimentar foi omissa na medida em que não tratou da modulação dos efeitos para fins de incidência.
Também são apontadas obscuridades relativas à aplicabilidade do julgado a pensões definidas por escritura pública, bem como à previsão de limites para a exclusão da incidência do IRPF, tendo em vista a potencial violação aos princípios da isonomia, da capacidade contributiva e da progressividade na tributação da renda.
"Como se nota, inexistiu, no julgado embargado, qualquer limitação quanto à forma ou ao título jurídico que embasa o pagamento dessas verbas. Nessa toada, é impertinente a alegada primeira obscuridade mencionada pela União", diz o voto do ministro.
“Absolutamente inconstitucional", diz o jurista
Rolf Madaleno analisa positivamente a decisão do ministro Dias Toffoli. O jurista entende que, nos últimos cinco anos, quem perdeu foram as pessoas credoras de pensão alimentícia, as quais “deixaram de ter em sua mesa o valor correspondente ao tributo absolutamente inconstitucional”.
“Por isso Dias Toffoli entendeu que é direito dessas pessoas vulneráveis poderem cobrar o que pagaram, de forma indevida, nos últimos cinco anos. Se vingar esse encaminhamento, temos que dar vivas ao posicionamento de um tribunal que está olhando a vulnerabilidade de toda uma sociedade que foi indevidamente tributada”, afirma.
Para ele, o voto do ministro-relator reconhece “o estado de indigência em que ficaram credores de alimentos que foram obrigados a tirar significativa parcela de sua renda mínima para atender a voracidade tributária de um Estado que cobra por todos os lados e que, desde 1988, recebeu imposto inconstitucional”.
Rolf Madaleno explica que, em vencendo a maioria no não acolhimento dos embargos,
todos aqueles que pagaram impostos sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos poderão ser ressarcidos com juros e correção monetária.
“Como no julgamento da inconstitucionalidade da cobrança foram oito votos, precisaríamos de pelo menos seis deles para restituir uma boa parcela de justiça a essas pessoas vulneráveis que sempre viveram do mínimo existencial. Alguns ganharam mais, mas tudo é proporcional e, via de regra, pensões alimentícias são valores mínimos cujos valores tributados afetam o orçamento familiar”, ele pontua.
Caso os embargos não sejam rejeitados, não se cobrariam os últimos cinco anos porque haveria um alto valor a ser restituído. “Isto teria um impacto muito grande no orçamento da União, mas a verdade é que a tributação teve um impacto muito grande no orçamento de todas as pessoas que foram tributadas.”
“A rejeição dos embargos significaria dizer que a maioria teria que atender aos embargos da União, mas parece que a tendência não tem sido essa. Espero que eles sejam rejeitados porque, caso não sejam, as pessoas não poderão cobrar os últimos cinco anos nos quais pagaram um tributo invevido”, conclui.