Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Empresas estatais serão avaliadas a partir das ações em direitos humanos

terça-feira, 22 de junho de 2021, 09h48

Está em vigor a determinação do Ministério da Economia (ME) sobre os novos conceitos de avaliação da governança das empresas estatais, com foco nas práticas em direitos humanos. A iniciativa, que conta com o apoio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), foi publicada no 5º Regulamento Indicador de Governança Sest (IG Sest), no último dia 9.

 

Acesse o documento.

 

“Nessa edição do IG Sest poderemos conhecer e reconhecer as práticas nessa temática de Empresas e Direitos Humanos. É nosso desejo que as empresas estatais vinculadas ao Governo Federal estejam na vanguarda da promoção, do respeito e da proteção dos direitos humanos para o ambiente corporativo”, afirma a titular da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG/MMFDH), Mariana Neris.

 

Segundo a secretária, a iniciativa tem a proposta de provocar uma mudança comportamental em todo o país. A gestora acrescenta que as ações deverão seguir o conceito de governança disposto no Decreto n°. 9.203/17, que consiste no “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.

 

Confira o Decreto n°. 9.203/17.

 

Evolução

 

O Indicador de Governança (IG Sest) foi criado para acompanhar o desempenho das empresas estatais federais. O material é produzido a partir da aplicação de questionário preenchido pelas próprias instituições avaliadas.

 

Com o novo parâmetro em direitos humanos, as empresas responderão questões sobre a disponibilização de canais de denúncia internos e externos referentes ao descumprimento dos códigos de conduta e integridade, além dos mecanismos que impeçam retaliação.

 

O questionário também abordará temas como o acesso das mulheres aos cargos de liderança, as políticas internas de contratação que fomentem a diversidade entre os empregados, a promoção hierárquica que contemple a pluralidade e a conduta quanto aos direitos humanos.

 

Fonte: MMFDH


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